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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 55/80
de 25 de Fevereiro
Considerando que a Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, não contém no quadro do n.º 1 o pessoal feminino aumentado ao quadro geral da Polícia de Segurança Pública pelo Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de Agosto, e que, por lapso, foram indicadas seis guardas femininas no Porto de Valbom:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
O n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
1.º Criar as seguintes subunidades:
Ministério da Administração Interna, 24 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.