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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 550/80
de 29 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de Junho, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:
Caixa de 120 fósforos - $40.
Caixa de 40 fósforos de 100 mm - $30.
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da publicação e revoga a Portaria n.º 458/79, de 23 de Agosto.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento.