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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 551/2022
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder ao desenvolvimento e disponibilização de serviços digitais de nova geração, centrados na resposta às reais necessidades de cidadãos e empresas, e na simplificação do seu relacionamento com a Segurança Social, sendo necessário, para tal, avançar-se com os trabalhos previstos no âmbito do projeto que incide sobre os subsistemas aplicacionais que suportam os processos de negócio de Execução Fiscal, Penhoras e Citações Eletrónicas.
Pelo que, torna-se necessária a contratação dos serviços mencionados, com vigência de 12 meses e possibilidade de duas renovações pelo período de 12 meses cada, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 4 436 160,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no Eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação da Segurança Social, na Componente 1.1.6 - Transição Digital SS/PTSS Nova Geração/Novos Serviços Digitais.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos processos de execução fiscal, penhoras e citações eletrónicas, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE), Lote 2 (Serviços de desenvolvimento de software em plataforma SAP) e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 4 436 160,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 877 440,00 (oitocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta euros);
2023: (euro) 1 511 680,00 (um milhão, quinhentos e onze mil e seiscentos e oitenta euros);
2024: (euro) 1 616 640,00 (um milhão, seiscentos e dezasseis mil e seiscentos e quarenta euros);
2025: (euro) 430 400,00 (quatrocentos e trinta mil e quatrocentos euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático e encontram-se devidamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais da Direção-Geral do Orçamento.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
31 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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