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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 553/2022
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, tem como objetivo proceder ao desenvolvimento e disponibilização de serviços digitais de nova geração centrados, por um lado, na resposta às reais necessidades de cidadãos e empresas e na simplificação do seu relacionamento com a Segurança Social e, por outro, na redução do tempo, risco e esforço que o acompanhamento e resolução de problemas nos processos contributivos de enquadramento, declaração, pagamento e cobrança representa para os funcionários da Segurança Social.
Desta forma e para cumprir os objetivos atrás referidos, importa proceder à aquisição de serviços para assegurar os trabalhos previstos no âmbito do projeto que incide sobre a simplificação do Ciclo Contributivo, sendo para tal necessário avançar-se com os trabalhos previstos no âmbito do projeto que incide sobre algumas aplicações do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), tais como: Apuramento da Obrigação Contributiva (AOC), Conta Integrada (CI), Qualificação (QLF), Gestão de Remunerações (GR) e a Gestão de Taxas Especiais (GTE).
Assim, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, com vigência de 12 meses e possibilidade de duas renovações pelo período de 12 meses cada, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 4 891 360,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição dos serviços em apreço enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação da Segurança Social, Subinvestimento 1.1.6 - Transição Digital SS/PTSS Nova Geração/Novos Serviços Digitais.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito da simplificação do ciclo contributivo - 1.ª fase, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE) e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 4 891 360,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta euros).
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 757 440,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros);
2023: (euro) 1 903 200,00 (um milhão, novecentos e três mil e duzentos euros);
2024: (euro) 1 751 200,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil e duzentos euros);
2025: (euro) 479 520,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
31 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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