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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 556/81
de 4 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas:
NP-91 (1964) - Óleos essenciais. Colheita de amostras;
NP-169 (1966) - Óleos essenciais. Ensaio de destilação;
sejam aprovadas como normas portuguesas revistas, com os números e os títulos seguintes:
NP-91 (1981) - Óleos essenciais. Colheita das amostras;
NP-169 (1981) - Óleos essenciais. Ensaio de destilação.
Secretaria de Estado da Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.