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Ato Original
Portaria n.º 561/70
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Moçambique para 1970 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
Receita ordinária
Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 2090000$00
Esta importância reforça as seguintes rubricas da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 700000$00
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 1200000$00
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ... 190000$00
... 2090000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.