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Ato Original
Portaria n.º 565/71
de 15 de Outubro
Convindo manter os regimes de instalação criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, revogado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 79.º deste diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
Os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do ano corrente se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, ficam abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.