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Ato Original
Portaria n.º 570/2025/2
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na qualidade de autoridade florestal nacional, tem como missão, entre outras, «assegurar a gestão dos fogos rurais», devendo, em especial, «agir de acordo com as competências previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, designadamente na especialização em gestão de fogos rurais, na prevenção estrutural e apoio ao combate aos incêndios rurais, recuperação das áreas ardidas, gestão do regime florestal e do programa de sapadores florestais» (conforme alínea g) do n.º 1 dos artigos 3.º e 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na redação atual).
No âmbito das referidas atribuições, o ICNF, I. P., promoveu, ao abrigo de competências delegadas pelo então Ministro da Agricultura e Pescas, um procedimento pré-contratual, dividido em quatro lotes, para aquisição de 265 veículos pesados (tratores) destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais, cuja despesa é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento C08-i01.01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis.
O procedimento conduzido pelo ICNF, I. P., culminou com a decisão de não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar, relativamente a dois dos lotes objeto do procedimento aquisitivo, permanecendo por satisfazer a necessidade de adjudicar o fornecimento de 198 veículos pesados (tratores florestais) destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais.
Acresce ainda que na sequência de manifestações de interesse por parte de municípios e organizações de produtores florestais para as respetivas atividades em matéria de prevenção de incêndios, verificou-se a necessidade de um adicional de 20 unidades, ao objeto inicialmente previsto.
Torna-se por isso imprescindível, proceder à transição para o ano de 2026 dos valores anteriormente autorizados, porquanto não é possível assegurar, à presente data, a execução do contrato no corrente ano económico.
Considerando que a abertura de um procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico se traduz na assunção de compromissos plurianuais, e que, no caso de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, independentemente da sua forma jurídica, estes apenas carecem de autorização prévia conferida por portaria do membro do Governo responsável pela área setorial.
Considerando ainda a confirmação pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», bem como pela Entidade Orçamental, de que a despesa em causa se encontra, respetivamente, de acordo com os termos contratualizados e adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º, e no n.º 1 do artigo 14.º, todos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no artigo 36.º, 38.º, 109.º e 110.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigo 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e despesa
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais para o ano de 2026 destinados à aquisição de 218 veículos pesados (tratores florestais) destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais, no valor máximo de € 22 544 500,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos euros) ao qual acresce o montante do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são satisfeitos por verbas financiadas pelo PRR, a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.
Artigo 3.º
Delegação de competências
1 - Fica delegada no Conselho Diretivo do ICNF, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de outubro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319635781