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Ato Original
Portaria n.º 571/77
de 13 de Setembro
O significativo aumento da actividade dos serviços da administração fiscal, derivado do ritmo que se tem vindo a impor à liquidação e cobrança dos impostos, implica que, sem prejuízo de futuras alterações relacionadas com a introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas e imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas, sejam, desde já, revistos os actuais quadros de pessoal de alguns daqueles serviços, bem como reajustados os serviços da Direcção de Finanças de Lisboa e Porto.
Assim, nos termos do § 4.º do artigo 9.º e do artigo 23.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 23 de Junho de 1963, bem como nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
1. O quadro do pessoal dos serviços centrais relativo às categorias de subdirector de finanças e secretário de finanças de 1.ª e 2.ª classes é o que consta do mapa I anexo à presente portaria.
2. Os quadros do pessoal das repartições de finanças concelhias e da Repartição Central do Imposto Complementar são os que constam nos mapas II e III anexos à presente portaria.
3. Os quadros de pessoal dos serviços centrais e das direcções distritais de finanças relativos a oficiais e escriturários-dactilógrafos são os que constam nos mapas IV e V anexos à presente portaria.
4. Os serviços de administração interna das Direcções de Finanças de Lisboa e Porto são agrupados numa secção específica, cuja chefia compete a um funcionário com categoria de subdirector de finanças.
5. Na satisfação dos encargos resultantes da execução desta portaria serão utilizados as disponibilidades das verbas orçamentais consignadas ao pagamento do pessoal dos quadros aprovados da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
Do MAPA I ao MAPA V
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.