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Ato Original
Portaria n.º 574/2025/2
Através da Portaria n.º 571/2022, de 14 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2022, o Instituto da Segurança Social, I. P., foi autorizado a assumir nos anos de 2023, 2024 e 2025 os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de emissão, gestão, carregamento e reporte financeiro dos cartões eletrónicos sociais, no montante máximo global de 1 500 000,00 € (um milhão e quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nesta sequência, foi celebrado, em 29 de junho de 2023, um contrato com a Ticket Restaurant de Portugal - Sociedade Emissora de Títulos-refeição, S. A., pelo valor de 1 430 000,00 € (um milhão, quatrocentos e trinta mil euros), com a duração máxima de 36 meses, tendo a produção de efeitos do mesmo tido início em 20 de setembro de 2023, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), na sua atual redação.
Assim, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa previsto na citada Portaria n.º 571/2022, de 14 de junho, torna-se necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do mesmo artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, pelo período de 36 meses, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de emissão, gestão, carregamento e reporte financeiro dos cartões eletrónicos sociais, no montante máximo global de 1 430 000,00 € (um milhão, quatrocentos e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referidos são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023 - 0,00 € (zero euros);
2024 - 143 000,00 € (cento e quarenta e três mil euros);
2025 - 643 500,00 € (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos euros);
2026 - 643 500,00 € (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos euros).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
25 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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