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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 578/2023
O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de prestação de serviços para implementação da Empreitada de remodelação e ampliação do serviço de urgência do CHEDV - Unidade de Santa Maria da Feira, mediante a Portaria n.º 322/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro, reprogramada pela Portaria n.º 604/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro.
Por deliberação da Comissão Diretiva do Norte 2020, de 23 de junho de 2023, foi aprovado a inclusão da construção da Central de Colheitas na candidatura aprovada para a Requalificação e Beneficiação do Serviço de Urgência da Unidade Hospitalar de Santa Maria da Feira, tornando-se necessário o reescalonamento temporal e financeiro do encargo aprovado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 322/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2017, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir o encargo plurianual até ao montante de 2 693 106,40 (euro) (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e seis euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de prestação de serviços para implementação da Empreitada de remodelação e ampliação do serviço de urgência do CHEDV - Unidade de Santa Maria da Feira.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 268 058,09 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 595 539,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 829 508,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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