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Ato Original
Portaria n.º 579/71
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País seja fixado, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.