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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 58/2010
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 518/98, de 12 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 208/99, de 25 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2010 a zona de caça associativa da Quinta do Vesúvio (processo n.º 994-AFN), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, e concessionada à Associação de Caçadores da Quinta do Vesúvio, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça associativa da Quinta do Vesúvio (processo n.º 994-AFN), por um período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Numão e Seixas, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 298 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 12 de Janeiro de 2010.