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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 580/81
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Fica sujeita ao regime de preços contratados, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda, pelo produtor, de pescada, pescadinha ou marmotinha, marmota, bacalhau e red-fish congelados.
2.º Fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda, pelo produtor, dos restantes tipos e espécies de pescado congelado.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.