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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 583/74
de 11 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1) Abrir um crédito especial da importância de 569168$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 17.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico.
2) Utilizar para contrapartida do crédito de que trata o número anterior igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º «Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita em vigor do mesmo organismo, cuja previsão se considera elevada de igual montante.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.