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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 592/88
de 27 de Agosto
Tornando-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, com vista à integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que ali presta serviço há mais de um ano.
Atento o exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, seja aumentado de um lugar de médico de 2.ª classe, letra H, lugar que se extinguirá após vacatura.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Lenor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.