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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 592/81
de 14 de Julho
A Portaria n.º 318/81, de 2 de Abril, prorrogou o regime de instalação do Instituto de Assistência Psiquiátrica até 30 de Abril do corrente ano.
Considerando que permanecem válidas as razões que aconselharam essa prorrogação;
Visto o disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;
Ao abrigo do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É prorrogado por seis meses o regime de instalação do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
2.º O prazo referido no número anterior decorre desde o dia 1 de Maio de 1981.
Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.