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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 594/76
de 6 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de rubrica
No Ministério da Indústria e Tecnologia a observação (9) aposta à dotação descrita no capítulo 5.º, artigo 99.º, n.º 5, alínea 2, é alterada para:
(9) Inclui 1000000$00 para a publicação do Volume Estatística Instalações Eléctricas em Portugal.
Ministério das Finanças, 22 de Setembro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.