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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 598/2024/2
O ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, podendo ser renovado por igual período se cumulativamente for objeto de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 640 000 EUR (seiscentos e quarenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD) - Território do Porto - Programa de Consumo Vigiado em Unidade Móvel (PCV-M).
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 120 000,05€, isento de IVA;
2025: 159 999,96€, isento de IVA;
2026: 160 000,04€, isento de IVA;
2027: 159 999,96€, isento de IVA;
2028: 39 999,99€, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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