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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 60/77
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:
No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das avgas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão deve observar-se a ordem de prioridade que segue:
a) Cooperativas de motoristas profissionais inseridos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
c) Outros concorrentes.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.