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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 605/73
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 28 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha», do orçamento de despesa do Hospital do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
