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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 606/77
de 22 de Setembro
O prédio rústico denominado «Martinho» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto.
Com efeito, o referido prédio foi, em 18 de Março de 1972, objecto de divisão, passando a constituir dois prédios distintos - Martinho de Cima e Martinho de Baixo -, pertencentes a proprietários distintos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho», situado na freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção J, com a área de 401,0750 ha (68814 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.