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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 606/79
de 22 de Novembro
Dado o interesse de que se reveste o zinebe técnico como matéria-prima para o fabrico de pesticidas de uso agrícola, considera-se conveniente sujeitá-lo ao regime de preços máximos.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Fica sujeito ao regime de preços máximos o zinebe técnico.
2.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.