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Ato Original
Portaria n.º 608/2024/2
A Autoridade Antidopagem de Portugal foi autorizada, através da Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, a assumir os encargos plurianuais relativos à contratação, em regime de tarefa, de responsáveis de controlo de dopagem, até ao montante global de 585 000,00 EUR (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
2023 - 150 000 EUR (cento e cinquenta mil euros);
2024 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);
2025 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);
2026 - 45 000 EUR (quarenta e cinco mil euros).
Na sequência daquela autorização foi desencadeado o procedimento de aquisição, por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os contratos a celebrar na sequência deste procedimento dão lugar à assunção de encargos plurianuais.
Atendendo ao tempo decorrido entre a autorização conferida pela referida portaria, o início do procedimento e a previsão da sua conclusão, é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais, de forma a adaptá-los à execução prevista atualmente para os contratos a que a mesma se refere.
Nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Esta reprogramação é registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e a autorização é conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais a que se refere a presente portaria não excede o prazo de execução do contrato abrangido pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, nem o valor total da despesa autorizada e o alargamento temporal da despesa não excede um ano económico.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Artigo 2.º
Reprogramação de encargos
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, no montante global de 585 000 EUR (quinhentos e oitenta e cinco mil euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos de acordo com os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 97 500 EUR (noventa e sete mil e quinhentos euros);
b) 2025 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);
c) 2026 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);
d) 2027 - 97 500 EUR (noventa e sete mil e quinhentos euros).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de junho de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
317845405