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Ato Original
Portaria n.º 61/74
de 31 de Janeiro
Reconhecendo-se que as razões que levaram à criação do selo referido no n.º 2.º da Portaria n.º 16274, de 1 de Maio de 1957, deixaram de existir, em consequência da evolução operada na indústria e no comércio de calçado, e que a função estatística que ainda lhe cabe pode ser alcançada por meio menos oneroso que o da aposição do selo no calçado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, suspender, até à revisão geral da Portaria n.º 16274, de 1 de Maio de 1957, o disposto no n.º 2.º da mesma portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.