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Ato Original
Portaria n.º 612/2025/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto designado «Empreitada do Pavilhão 30 do HJM», com o n.º 1814, que se integra na submedida «i03.06 - Requalificar instalações e equipamentos da Psiquiatria Forense», do investimento «C01- i03 - Conclusão da Reforma de Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências».
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., identificou a necessidade de promover um procedimento pré-contratual para concretizar a execução do referido projeto, com um valor global de 5 869 220,00 € (cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte euros) com imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído, a realizar no ano económico de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativa à empreitada do Pavilhão 30 do Hospital Júlio de Matos, até ao montante máximo global de 5 537 000.00 € (cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil euros), aos quais acresce IVA à taxa de 6 %.
2 - Os encargos resultantes da presente portaria não podem exceder, no ano económico de 2026, a importância fixada no número anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319697755
