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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 617/79
de 26 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência e da Educação, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de Junho, que o n.º 2 da Portaria n.º 714/75, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
2) Membros da Missão - um funcionário do serviço diplomático, um consultor cultural e ou um científico e um secretário privativo.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Coordenação Cultural, da Cultura e da Ciência e da Educação, 15 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.