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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 714/75
de 2 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de Junho, que o n.º 2) da Portaria n.º 411-A/75, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
2) Membros da Missão - um funcionário do serviço diplomático de categoria igual ou inferior a conselheiro de embaixada, um consultor cultural e/ou um científico e um secretário privativo.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, 3 de Outubro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.