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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 618/2022
Através da Portaria n.º 350/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, ficou a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), autorizada a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato da «Empreitada de restruturação dos esporões do rio Alcoa - Nazaré» nos anos de 2019 e 2020.
Pela Portaria n.º 569/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados.
Devido a condições adversas do mar que condicionaram o desenvolvimento dos trabalhos e não sendo possível concluir a empreitada na data prevista, o prazo de execução foi prorrogado até 31 de março de 2022.
Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Portaria n.º 350/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, reprogramados pela Portaria n.º 569/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, de forma a adaptá-los à execução do contrato.
Nos termos n.º 9 e 10 do artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), nos termos do n.º 9 e 10 do artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no uso da competência própria ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o XXIII Governo Constitucional, conjugado com a aliena c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, conjugado com os n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019) na redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 569/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, no montante previsto de 2 277 000,00 (euro) (dois milhões e duzentos e setenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2020: 344 228,80 (euro) (trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2021: 1 762 435,77 (euro) (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2022: 170 335,43 (euro) (cento e setenta mil trezentos e trinta e cinco euros e quarenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 2.º
Determinar que a presente portaria produz efeitos à data da sua aprovação.
28 de julho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
315571468