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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 619/81
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprocar as seguintes normas portuguesas:
NP-1774 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Descongelação para fins de exame. Regras gerais.
NP-1775 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Determinação da massa líquida.
NP-1776 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Processo de cozeduras dos produtos hortícolas para fins de exame. Regras gerais.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.