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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 622/81
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos I-1587 - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite lamelar. Características, ensaios e condições de recepção, e I-1588 - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite esferoidal. Características, ensaios e condições de recepção, sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-1758 (1981) - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite lamelar. Características, ensaios e condições de recepção.
NP-1759 (1981) - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite esferoidal. Características, ensaios e condições de recepção.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.