Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 622/2025/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto designado «Remodelação da Cozinha e Refeitório do Hospital de Santo António», com o n.º 18149, que se integra na submedida «Construção/Renovação de instalações hospitalares», do Investimento «RE-C01-i04: Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais Construção/Renovação de instalações hospitalares».
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., identificou a necessidade de promover um procedimento pré-contratual para concretizar a execução do referido projeto, com um valor global 4 118 326,17 € (quatro milhões, cento e dezoito mil, trezentos e vinte e seis euros e dezassete cêntimos) com Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incluído, abrangendo os anos de 2025 e 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativa à remodelação da cozinha e refeitório do Hospital de Santo António, até ao montante máximo global de 3 348 232,66 € (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e dois euros e sessenta e seis cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa de legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2025: 1 123 287,96 € (um milhão, cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta e sete euros e noventa e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2026: 2 224 944,70 € (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro euros e setenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - O encargo global referido no n.º 1 é financiado no montante de 3 071 692,00 € (três milhões, setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois euros) pelo PRR e no montante de 1 046 634,17 € (um milhão, quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro euros e dezassete cêntimos) por recursos próprios da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., conforme o contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e a referida entidade.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319719835
