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Ato Original
Portaria n.º 623/70
de 9 de Dezembro
Considerando que os fundos movimentados pelo Tribunal Militar da Marinha não justificam a existência de um conselho administrativo privativo;
Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 313.º do Código de Justiça Militar, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 523/70, de 6 de Novembro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º A partir de 31 de Dezembro do ano corrente é extinto o conselho administrativo do Tribunal Militar da Marinha, passando o mesmo Tribunal a ser apoiado pelo conselho administrativo da Administração Central da Marinha.
2.º Os documentos de receita e de despesa respeitantes àquele Tribunal serão incluídos na conta de caixa do referido conselho administrativo.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.