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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 623/78
de 19 de Outubro
Pela Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, foram expropriadas, a João Perdigão Festas as herdades Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, na freguesia e concelho de Redondo.
Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei n.º 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 28 de Abril, que seja derrogada a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, por se verificar a sua inexpropriabilidade.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.