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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 624/78
de 19 de Outubro
Pela Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, foram expropriados a Francisco Paula Cardoso Pais os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis.
Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei n.º 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, que seja derrogada a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, no que respeita aos prédios Fuscas, Chainça e Guedelha (parte) de Francisco Paula Cardoso Pais, por se verificar a sua inexpropriabilidade.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.