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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 624/81
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-57 (1961) - Óleos essenciais. Determinação da densidade relativa, e NP-96 (1964) - Óleos essenciais. Determinação da solubilidade em álcool etílico, sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-57 (1981) - Óleos essenciais. Determinação da densidade relativa. Processo de referência.
NP-96 (1981) - Óleos essenciais. Determinação da miscibilidade no álcool etílico.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.