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Ato Original
Portaria n.º 625/72
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 5.º, artigo 565.º, n.º 3 «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Encargos administrativos - Participação em receitas - Percentagem sobre as receitas, nos termos do Decreto n.º 46849, de 29 de Janeiro de 1966», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
