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Ato Original
Portaria n.º 627/72
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 240000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor do Hospital do Ultramar:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 7.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 30000$00
Artigo 7.º, n.º 6 «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 40000$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 170000$00
... 240000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.