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Ato Original
Portaria n.º 629/73
de 21 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Corporações e Previdência Social:
A observação (5) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 73.º, n.º 1), é alterada para:
Para aquisição de quatro viaturas.
Ministério das Finanças, 3 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
