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Ato Original
Portaria n.º 631/70
de 11 de Dezembro
Para cumprimento das disposições contidas no artigo 5.º do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril de 1970, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970, ouvidos a Comissão Nacional de Estatísticas Demográfico-Sanitárias e o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
É adoptado, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, anexo a esta portaria, elaborado de acordo com o modelo internacional e aprovado pela Direcção-Geral de Saúde, dentro da competência que lhe é atribuída pelo artigo 14.º do Decreto n.º 16537, de 23 de Fevereiro de 1929, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.