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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 631/72
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 87668$80, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 14.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
