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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 631/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;
Considerando que a licenciada Francisca Maria Hortênsia Sombreiro Pina, clínica geral da carreira médica de clínica geral, nomeada em lugar a extinguir quando vagar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de Saúde de Alijó, requereu a sua transferência para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, sede:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, sede, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 325/98, de 1 de Junho, um lugar de clínico geral, da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
12 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado de Administração Pública e da Modernização Administrativa.