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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 632/93
de 1 de Julho
Considerando que a União Desportiva de Santarém não pretende continuar com a concessão de pesca desportiva na ribeira de Muge:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, com fundamento no artigo 48.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que seja revogada a Portaria n.º 441/92, de 28 de Maio.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.