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Ato Original
Portaria n.º 632/72
de 26 de Outubro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1971, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.