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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 635/81
de 23 de Julho
Considerando que não se justifica a existência do regime de margens de comercialização fixadas estabelecido pela Portaria n.º 562/75, de 17 de Setembro, desenquadrado dos regimes gerais de preços e a evolução entretanto operada na administração e no controle e acompanhamento de preços;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 562/75, de 17 de Setembro, que sujeita a venda de rolamentos ao regime de margens de comercialização fixadas.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.