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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 639/81
de 23 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-298 (1974) - Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem, e NP-299 (1974) - Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem, sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-298 (1981) - Cortiça. Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem.
NP-299 (1981) - Cortiça. Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.