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Ato Original
Portaria n.º 64/2023
O Turismo de Portugal, I. P., celebrou, em 5 de agosto de 2021, por um período de 4 (quatro) anos, um acordo-quadro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, destinado à aquisição de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital do Turismo de Portugal, ao abrigo do qual celebrou, por ajuste direto um contrato para a campanha em 2022/2023.
Pretende o Turismo de Portugal, I. P., manter em 2023/2024 a execução da campanha de publicidade em meios digitais, atividade central na sua missão de promover Portugal como destino turístico e instrumento determinante para cumprimento da sua missão e atribuições.
Para esse efeito, e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente esta operação, tendo em vista a realização de um procedimento de ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro para a celebração de um contrato com a duração de 12 meses, a iniciar em 2023, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2023 e 2024.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital do Turismo de Portugal, até ao montante máximo de (euro) 10 000 000,00 (dez milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2023: (euro) 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros);
b) Ano de 2024: (euro) 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros).
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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