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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 643/77
de 12 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em serviço privativo, de qualquer categoria, um assistente-tradutor, um secretário de 2.ª classe, um contínuo e dois auxiliares de serviço.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 7 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.