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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 643/81
de 24 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º A venda, pelos produtores, de bacalhau salgado seco e espécies afins, quaisquer que sejam os seus tipos comerciais, fica sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º O presente diploma aplica-se apenas ao território de Portugal continental.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.