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Ato Original
Portaria n.º 645/2025/2
No âmbito do investimento RE-C08-i05.04, designado por «Sanidade Vegetal e Animal: Sistemas Inteligentes de Vigilância de Insetos Vetores e Pragas Relevantes para a Sanidade Animal e Vegetal», enquadrado na Componente C08 - Florestas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi aprovado o projeto «OHVeNet - One Health Vector Network» (OHVeNet), em que o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), é beneficiário direto, sendo a entidade responsável pela implementação e execução física e financeira do investimento, que teve início em 1 de junho de 2025 e tem conclusão em 31 de dezembro de 2026.
O projeto OHVeNet visa a criação de uma rede inteligente de monitorização de pragas e vetores com impacto na sanidade animal e vegetal, compreendendo o desenvolvimento e validação de armadilhas inteligentes, a instalação de Demo Labs, o desenvolvimento de algoritmos de visão computacional e a implementação de uma plataforma de alerta precoce em território nacional.
Neste contexto, importa autorizar o INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação de equipamentos, no montante global estimado de € 6 176 106,75 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e seis euros e setenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a abertura de um procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico se traduz na assunção de compromissos plurianuais, e que, no caso de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, independentemente da sua forma jurídica, estes apenas carecem de autorização prévia conferida por portaria do membro do Governo responsável pela área setorial.
Considerando ainda a confirmação pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», bem como pela Entidade Orçamental, de que a despesa em causa se encontra, respetivamente, de acordo com os termos contratualizados e adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, com os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e despesa
Fica o INIAV, I. P., autorizado a preceder à assunção dos encargos plurianuais, bem como à correspondente despesa, para o ano de 2026, com a aquisição de equipamento, no âmbito do projeto OHVeNet financiado pelo PRR, até ao montante máximo global de € 6 176 106,75 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e seis euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C08-i05.04, da componente C08 - Florestas, do PRR.
Artigo 3.º
Delegação de competências
1 - Fica delegada no conselho diretivo do INIAV, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, e ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de novembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319744215
